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O NOVO AVISO PRÉVIO INDENIZADO

 

As recentes alterações nas regras do aviso prévio tendem a aumentar os empregos sem carteira assinada, principalmente nas micro e pequenas empresas. Essa é a conclusão das entidades patronais em todo Brasil, pois a contratação formal custará aproximadamente 21% a mais ao empregador.


O tempo do aviso prévio aumentou de 30 para 90 dias. Ao ser demitido sem justa causa o empregado deve cumprir o prazo do aviso ou receber a indenização desse período. Para o empregador essa é mais uma obrigação trabalhista à pagar, mas o trabalhador também pode ser prejudicado, tendo em vista que ao pedir demissão ele deverá cumprir um aviso agora maior ou ter o valor descontado em suas verbas rescisórias. No primeiro ano trabalhado o aviso prévio permanece 30 dias, a cada ano subseqüente deve-se somar 3 dias, tendo como limite máximo um aviso de 90 dias (30 anos trabalhados). É consenso no Legislativo que a nova lei não poderá retroagir à empregados demitidos antes de sua aprovação, fato que sobrecarregaria ainda mais os fóruns trabalhistas e com certeza levaria a falências vários pequenos negócios. Aumento de custos sejam eles tributários ou trabalhistas é sempre um golpe ao empreendedorismo brasileiro, diminuindo nossas chances de competir com outros países emergentes e mantendo o Brasil, no cenário global, como mero fornecedor de matéria prima.


 

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