A Portaria 579 de 23/09/2011 traz as orientações e os índices do FAP aplicáveis à partir de janeiro de 2012. Disponível no site da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br e no da Previdência www.mpas.gov.br . O Fator Acidentário de cada empregador é aplicado para definir o Seguro de Acidente de Trabalho, atual RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) e é apurado anualmente sobre a folha de pagamento de empregados, levando em conta o número de acidentes de trabalho. O FAP foi calculado conforme a quantidade de ocorrências de doenças diretamente relacionadas às atividades profissionais e dos acidentes do trabalho no período de 2009 e 2010. Até o dia 30 de Novembro/11 o empregador poderá contestar o índice que lhe foi atribuído e/ou apresentar comprovação de investimentos na segurança do trabalho, para isso precisará preencher um formulário diretamente no site da Previdência ou no site da Receita Federal. |